O Puzzle
do Asilo Político de Edward Snowden.
Ubiracy de Souza Braga*
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* Sociólogo (UFF), cientista político (URFJ), doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Ceará.
“É fácil contratar terceiros para realizar o serviço pelos
quais não se deseja aceitar responsabilidade”. Dianne Feinstein, presidente do Comitê de
Inteligência no Senado norte-americano (20.08.2009).
Escólio:
Edward Snowden, 29 anos (foto), ex-técnico da CIA que trabalhou como consultor
da Agência Nacional de Segurança
(NSA) dos Estados Unidos da América, assumiu a responsabilidade pelos recentes
vazamentos sobre a espionagem norte-americana. O técnico revelou voluntariamente
que é a fonte utilizada pelo jornal britânico: The Guardian e norte-americano The
Washington Post, que revelaram dois programas de espionagem que permitem
consultar diariamente registros de ligações nos Estados Unidos e extrair
informação de servidores de gigantes da internet com o objetivo de espionar
estrangeiros suspeitos de terrorismo. – “Tenho a intenção de pedir asilo a
qualquer país que acredite na liberdade de expressão e se oponha a que a privacidade
global seja a vítima”, afirmou Snowden. Isto é importante e relativamente novo.
A
Central Intelligence Agency, mais
conhecida pela sigla CIA, é uma agência de inteligência civil do governo dos
Estados Unidos responsável por investigar e fornecer informações de segurança
nacional para os senadores daquele país. A CIA também se engaja em atividades
secretas, a pedido do presidente dos Estados Unidos. É a sucessora da “Agência
de Serviços Estratégicos” (OSS), formada durante a Segunda Guerra
Mundial (1939-1945) “para coordenar as atividades de espionagem entre os ramos
das Forças Armadas dos Estados Unidos”. A principal função da CIA “é coletar
informações sobre os governos estrangeiros, corporações e indivíduos, e para
aconselhar políticas públicas”. A agência realiza operações clandestinas e
ações paramilitares, e exerce influência na política externa através da sua
Divisão de Atividades Especiais.
De acordo com a ABC News, atuais e ex-policiais
da CIA tem revelado detalhes do Programa de Tortura criado pelo governo de
George Bush e implementado pela CIA. Entre as várias técnicas de tortura
visando “quebrar” o prisioneiro, incluem-se: afogamento, choques elétricos,
espancamentos, ameaças contra a pessoa e contra a família, estupros e ameaças
de estupros, e várias outras. As estratégias de tortura da CIA foram
desenvolvidas ao longo de anos e mais recentemente resultaram do trabalho para
a CIA de vários profissionais que se dedicaram a desenvolver métodos de
tortura. Entre estes se destacam os psicólogos militares James Elmer Mitchell e
Bruce Jessen que estão atualmente sob investigação. As técnicas de tortura
adotadas pela CIA se baseiam, entre outros, em experimentos feitos pelo
psicólogo Martin Seligman “em que cachorros eram colocados em jaulas e submetidos
a choques elétricos severos até o ponto em que os animais já não apresentavam
qualquer capacidade de resistir aos choques elétricos”. Essa técnica de tortura
foi denominada “aprendizado em impotência” (“learned helplessness”). Muitas das
outras técnicas de tortura utilizadas pela CIA constituem degradação e
humilhação de acordo com a Convenção de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Foto: Der
Spiegel (cf. Braga, 2011).
Em
23 de junho 2013, o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Equador, Ricardo
Patiño, informou pelo Twitter que
Edward Snowden “pediu asilo político” ao Equador, “que posteriormente não foi
processado por dúvidas e complexidade”. O presidente da Rússia, Vladimir Putin,
ofereceu asilo em seu país em 1º de julho 2013, “mas exigiu que para isso
Edward Snowden parasse de divulgar segredos norte-americanos”. Em reação,
Snowden retirou o pedido de asilo a Rússia. Entretanto enviou pedidos de asilo
a 21 países, entre eles: Alemanha, Áustria, Bolívia, Brasil, China, Cuba, Finlândia,
França, Índia, Itália, Irlanda, Países Baixos, Nicarágua, Noruega, Polônia,
Espanha, Suíça e Venezuela. No dia 5 de julho, Nicolás Maduro, presidente da
Venezuela anunciou “a aceitação do pedido de asilo político de Snowden”. Dia 6
de julho, Evo Morales, presidente da Bolívia, oferece asilo humanitário a
Snowden, “como resposta ao impedimento que o seu avião teve de sobrevoar países
europeus”. Em 23 de junho de 2013, Snowden embarcou em um avião comercial da
Aeroflot, trecho Hong Kong-Moscou. Na manhã de 24 de junho de 2013, “perdeu-se
sua pista na área de trânsito do Aeroporto Internacional Sheremetyevo”, que se
localiza em Moscou, capital da Rússia.
O “direito de asilo”, também
conhecido como “asilo político”, representa uma antiga instituição jurídica
segundo a qual uma pessoa está sendo perseguida por: a) suas opiniões
políticas, b) situação racial, ou, c) convicções religiosas no seu país de
origem pode ser protegida por outra autoridade soberana, quer a Igreja, como no
caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro. Não se deve confundir
o asilo político com o moderno ramo do “direito dos refugiados” (cf. Braga,
2011a; 2011b; 2011c; 2011d; 2011e; 2011f; 2013), que trata de fluxos maciços de
populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos isoladamente
e costuma ser outorgado caso a caso, como veremos adiante. Os dois institutos
podem ocasionalmente coincidir, visto que cada refugiado pode requerer o asilo
político individualmente. Segundo a Convenção das Nações Unidas relativa ao
Estatuto dos Refugiados, mais conhecida como Convenção de Genebra de 1951, “refugiado
é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua
raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião
política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos
temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo”.
O
direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse
reconhecida pelos egípcios, gregos e judeus. Na filosofia, por exemplo,
Descartes asilou-se nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra, Hobbes na França,
Marx em Luxemburgo, França e na Inglaterra e assim por diante. Cada um daqueles
Estados outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos. Segundo alguns
analistas políticos, o surgimento no século XX, de tratados bilaterais de
extradição teriam mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados
procurem limitar a extradição prevista em tratado aos casos de crime comum, o
que exclui motivos de perseguição política, religiosa ou étnica, exceto no caso
norte-americano com relação ao ódio aos povos árabes. O seu dia foi estabelecido
no dia 20 do mês de junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país
conforme a sua legislação local, pelo ACNUR
-Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados. Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a
semana.
Para tanto devemos observar do ponto
de vista das esferas de ação política que o refúgio, visa proteger aquele que
abandonou seu país porque sua vida e liberdades estavam em perigo, por questões
religiosas, raciais ou políticas. Sua solicitação começa na Polícia Federal,
onde o solicitante preenche um vasto questionário. Em seguida, é entrevistado
no Conare - Comitê Nacional para os Refugiados, órgão vinculado ao Ministério
da Justiça, a quem cabe decisão final. Asilo e refúgio não estão sujeitos à
reciprocidade e protegem indivíduos de qualquer nacionalidade. Nos dois casos,
o beneficiado recebe documento de identidade e carteira de trabalho, além de
ter os direitos civis de estrangeiro residente no país. Francisco Rezek, por
exemplo, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conceitua extradição:
“como a entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que
em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. Cuida-se de
uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados: - o
governo requerente da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência
do processo penal – findo ou em curso – ante sua Justiça; e o governo do Estado
requerido (...) não goza, em geral, de uma prerrogativa de decidir sobre o
atendimento do pedido senão depois de um pronunciamento da Justiça local”.
Entre nós é bem conhecido o caso do
italiano Tommaso Buscetta nascido em Agrigento, em 13 de julho de 1928 e morto
em Nova Iorque, 4 de abril de 2000. Foi um dos mais importantes membros da “Cosa
Nostra”, a máfia siciliana. Do ponto de vista jurídico trata-se de um
“arrependido”, ou seja, aquele indivíduo que colaborou com a Justiça delatando
companheiros e informando o juiz Giovanni Falcone sobre as estruturas da
organização e seus esquemas de corrupção de políticos. Nasceu numa família
muito pobre sendo a mãe dona-de-casa, o pai vidraceiro, casou-se aos dezesseis
anos e para ganhar “a vida” deu início a uma série de atividades ditas ilegais,
como o comércio clandestino de fichas para o racionamento da farinha,
distribuídas durante o vinteno fascista. Esta função o tornou bastante célebre
também em Palermo, onde não obstante a pouca idade foi cognominado Don Masino. No
fim da Segunda Guerra Mundial (1940-1945), vai para Nápoles e depois para
Buenos Aires, onde abrira uma vidraria: os escassos resultados econômicos do
seu trabalho o obrigam, em 1957, a voltar a Palermo.
Ali
nos anos 1960 Buscetta relaciona-se com o clã de Luigi Rigotto e inicia o
contrabando de tabaco, que se interrompe em .....














