quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Edital do Ministério da Saúde - Antropólogo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

EDITAL Nº 4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR

 
A Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere o Art.73 da PT/GM/MS n.° 3.965 de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n°. 239, de 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, no uso de suas atribuições e considerando a autorização concedida por meio da Portaria Interministerial n°. 506, de 23/11/2011, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União n.° 225, de 24/11/2011, seção 1, páginas 112 e 113, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior, médio e auxiliar, para desempenhar atividades relacionadas à área de Assistência à Saúde para Comunidades Indígenas, conforme art. 2°, inciso VI, alínea "m" da Lei n° 8745/1993, por meio de análise curricular, conforme art. 3°, parágrafo 2° da Lei n° 8745/1993, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. O processo seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório;
b) entrevista, de caráter classificatório.
1.1 O processo seletivo destina-se a contratação de profissionais para atuação nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), no Núcleo de Apoio à Saúde Indígena (NASI) e na Casa de Saúde do Índio (CASAI) do Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará.
1.2 A distribuição das vagas e respectiva remuneração seguem no quadro abaixo por cargo:
Nível
Cargos
Remuneração (R$)
Quantitativo
Superior
Médico
7.000,00
7
Enfermeiro
7.000,00
24
Cirurgião-Dentista
7.000,00
7
Assistente Social
7.000,00
6
Nutricionista
7.000,00
4
Epidemiologista
7.000,00
2
Farmacêutico/Bioquímico
7.000,00
4
Biólogo
7.000,00
2
Antropólogo
7.000,00
1
Pedagogo
7.000,00
1
Psicólogo
7.000,00
1
Terapeuta ocupacional /Fisioterapeuta
7.000,00
1
Arquiteto
7.000,00
1
Engenheiro
7.000,00
2
Geólogo
7.000,00
1
Médio
Técnico em Enfermagem
2.300,00
88
Auxiliar de Saúde Bucal
2.300,00
6
Técnico de Laboratório
2.300,00
3
Agente de Combate a Endemias
2.300,00
2
Técnico de Saneamento
2.300,00
5
Auxiliar
Agente Indígena de Saúde
600,00
80
Agente Indígena de Saneamento
600,00
70
Total
318
1.3 Requisitos básicos para admissão:
1.3.1 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
1.3.2 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.° 8.112/90.
1.3.3 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos da Lei n.° 8.745/93 e alterações.
1.3.4 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.
1.3.5 Ter sido aprovado no processo seletivo.
1.3.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
1.3.7 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
1.3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.
1.3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área de atuação.
1.3.10 Cumprir as determinações deste edital.
1.4 Requisitos específicos/atribuições por área de atuação:
1.4.1 Profissionais de nível superior - Medicina, Enfermagem, Odontologia (cirurgia), Serviço Social, Nutrição, Epidemiologia, Farmácia/Bioquímica, Biologia, Antropologia, Pedagogia, Psicologia, Fisioterapia/Terapia Ocupacional, Arquitetura, Engenharia e Geologia - deverão apresentar diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na respectiva formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovar experiência, na respectiva área de atuação e registro de classe (se for o caso);
1.4.2 Profissionais de nível médio - Técnico em enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de laboratório, Agente de Combate a Endemias e Técnico de Saneamento - deverão apresentar diploma ou certificado de conclusão de nível médio e respectivo curso profissionalizante na respectiva área de atuação e registro de classe (se for o caso), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovar experiência;
1.4.3 Profissionais de nível auxiliar - Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento - devido às peculiaridades socioculturais das comunidades atendidas e ao contato físico e cultural com os indígenas, deverão apresentar os seguintes requisitos:
a) Ser indígena;
b) Morar na própria comunidade indígena ou possuir ligação sociocultural com as tribos assistidas;
c) Saber ler e escrever em português;
d) Ter experiência prévia como AIS ou AISAN para os perfis profissionais, respectivamente de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento;
e) Possuir histórico de convivência próxima com as referidas comunidades indígenas, relações sociais estreitas e boa aceitação por parte das comunidades indígenas assistidas.
1.5 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
1.6 O prazo de duração dos contratos deverá ser até 30 de junho de 2012, conforme Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo n.° 00751- 2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
1.7 A remuneração de que trata o quadro do item 1.2 foi definida conforme Decreto n.° 7.395, de 22 de dezembro de 2010.
1.8 A análise curricular será realizada por comissões instituídas pelo Ministério da Saúde.
1.8.1 Os currículos dos candidatos às atividades que tratam os itens 1.4.1 e 1.4.2, deverão ser enviados para o e-mail selecao.sesai@saude.gov.br contendo os dados pessoais e profissionais até 04/12/2011, mencionando no assunto a área de atuação de interesse.
1.8.2 Os currículos dos candidatos às atividades de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento poderão ser ainda entregues até 05/12/2011 no endereço: Avenida Antônio Coelho de Carvalho, n° 2517 - Bairro Santa Rita - Macapá-AP - CEP: 68.900-001.
1.9 As entrevistas ocorrerão da seguinte forma:
Endereço para entrevistaData para entrevista
Avenida Antônio Coelho de Carvalho, n° 2517 - Bairro Santa Rita - Macapá-AP.12 a 16/12/2011
1.10 Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota no tempo de atuação profissional;
c) obtiver a maior nota em cursos de pós-graduação na área de atuação;
d) obtiver a maior nota em experiência em saúde coletiva/indígena;
e) obtiver a maior nota na entrevista.
1.11 O resultado final do processo seletivo contemplará os candidatos aprovados e classificados em até duas vezes o número de vagas por área de atuação.
1.12 O resultado final do processo seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial da União, com data provável de 21 de dezembro de 2011.
1.13 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.14 Os profissionais aprovados e classificados no processo seletivo devem manter atualizados seus endereços junto a Coordenação de Atendimento de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, por meio de correspondência, via SEDEX (Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Sala 330-B, Brasília-DF, CEP: 70058-900) ou por endereço eletrônico (concursos@saude.gov.br), e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.
1.15 Os casos omissos serão resolvidos junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGESP/SAA/SE/MS.
1.16 As alterações de legislação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas.
1.17 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
 
HELOISA MARCOLINO
 

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